Termos e Condições Gerais de Cessão de Recebíveis — Antecipação Sincra
Versão 1.0 — vigente a partir de 19 de setembro de 2026
Estes Termos e Condições Gerais ("Condições Gerais") regulam as operações em que um médico, por meio de sua pessoa jurídica, cede a um financiador recebíveis devidos por um hospital, com o uso da plataforma Sincra. Cada operação é formalizada pelo aceite eletrônico do Resumo da Operação, que integra estas Condições Gerais.
Leia com atenção. Em resumo:
- Você não está tomando um empréstimo. Você está vendendo (cedendo) o valor que o hospital vai te pagar no futuro, e recebe hoje esse valor com desconto.
- Quem compra o recebível e te paga é o Financiador. A Sincra é a plataforma que organiza a operação e é remunerada pelo Financiador; você não paga nada à Sincra.
- O custo é um único desconto sobre o valor do plantão, mostrado em reais antes do aceite. Não há cobrança posterior.
- Se o hospital atrasar ou não pagar, o risco é do Financiador, não seu. Você responde apenas se o plantão não existir, estiver incorreto ou se você receber o valor diretamente do hospital e não repassar.
1. Partes
1.1. SINCRA TECNOLOGIA LTDA., CNPJ 67.523.782/0001-14, com sede na Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, nº 1.520, Sala 210, Anexo SNCR, Jardim Califórnia, Ribeirão Preto/SP, CEP 14026-020 ("Sincra"), na qualidade de plataforma, originadora e interveniente, e de mandatária do Financiador para formalizar as cessões.
1.2. A pessoa jurídica indicada como recebedora na Plataforma e no Resumo da Operação ("Cedente"), neste ato representada pelo Médico titular da conta, na qualidade de seu sócio ou administrador com poderes para representá-la.
1.3. O Financiador identificado em cada Resumo da Operação ("Financiador"), que adquire os Recebíveis e manifesta sua aceitação por meio da aprovação registrada na Plataforma pela Sincra, nos termos dos poderes outorgados no contrato celebrado entre eles.
2. Definições
- Médico: a pessoa física titular da conta na Plataforma, que representa o Cedente.
- Instituição: o hospital ou a clínica devedora do Recebível, participante do programa de antecipação da Sincra por meio de contrato próprio.
- Contrato de Prestação: o contrato, escrito ou verbal, entre o Cedente e a Instituição, que dá origem à remuneração pelos plantões.
- Recebível: o direito de crédito do Cedente contra a Instituição, decorrente de plantão já realizado, indicado no Resumo da Operação.
- Valor de Face: o valor bruto do Recebível devido pela Instituição, conforme validado por ela.
- Data de Vencimento Prevista: a data em que a Instituição deve pagar o Recebível, conforme o Contrato de Prestação e a validação da Instituição.
- Prazo da Operação: o número de dias corridos entre a Data de Desembolso e a Data de Vencimento Prevista.
- Taxa de Desconto: o percentual mensal aplicado ao Valor de Face, de forma proporcional (pro rata) ao Prazo da Operação, que representa o custo total da operação para o Cedente.
- Desconto: o valor, em reais, resultante da aplicação da Taxa de Desconto.
- Valor Líquido: o Valor de Face menos o Desconto e eventuais tributos indicados no Resumo da Operação; é o preço pago pelo Financiador pelo Recebível e creditado ao Cedente.
- Resumo da Operação: a tela da Plataforma que apresenta as condições de cada operação, com o conteúdo mínimo do Anexo I.
- Data de Desembolso: a data em que o Financiador paga o Valor Líquido.
- Dia Útil: qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado nacional.
3. Natureza da operação
3.1. Cada operação é uma cessão onerosa e definitiva de crédito, nos termos dos arts. 286 a 298 do Código Civil, do Cedente ao Financiador.
3.2. A cessão é feita sem coobrigação (pro soluto). O Cedente não responde pela solvência da Instituição. Atraso, inadimplência, recuperação judicial ou falência da Instituição são riscos exclusivos do Financiador, e o Cedente não terá de devolver nenhum valor por esses motivos. O Cedente responde apenas pela existência, legitimidade e exatidão do Recebível, nos termos da Cláusula 8.
3.3. A Sincra não é cessionária dos Recebíveis, não adquire créditos, não concede empréstimo ou financiamento e não é instituição financeira. A Sincra presta serviços de tecnologia e originação ao Financiador, que a remunera por esses serviços, com recursos próprios, nos termos do contrato entre eles. O Cedente não paga nenhuma tarifa à Sincra.
3.4. Estas Condições Gerais não alteram o Contrato de Prestação. A relação de prestação de serviços médicos continua exclusivamente entre o Cedente e a Instituição.
4. Requisitos para solicitar
4.1. Só podem ser cedidos Recebíveis que, cumulativamente:
(a) tenham como credor o Cedente, pessoa jurídica regularmente constituída, ativa e da qual o Médico seja sócio ou administrador com poderes de representação;
(b) decorram de plantões já realizados pelo Médico, em nome do Cedente, em Instituição participante do programa;
(c) sejam validados pela Instituição na Plataforma;
(d) não tenham sido pagos, cedidos, dados em garantia, penhorados, compensados ou de qualquer outra forma comprometidos;
(e) não sejam objeto de discussão, contestação ou condição conhecida pelo Cedente que possa afetar seu pagamento;
(f) atendam aos critérios de elegibilidade e limites vigentes da Sincra e do Financiador.
4.2. O Médico deve estar com cadastro verificado pela Sincra e ter informado dados de recebimento de conta de titularidade do Cedente.
4.3. A Sincra e o Financiador podem recusar qualquer solicitação, total ou parcialmente, inclusive com base em análise de crédito, de cadastro ou de risco de fraude, sem obrigação de justificar os critérios internos.
5. Solicitação, validação e aprovação
5.1. Solicitação. O Médico seleciona os Recebíveis na Plataforma e visualiza o Resumo da Operação. Ao marcar a caixa de aceite e confirmar, o Cedente, representado pelo Médico, manifesta sua vontade de ceder os Recebíveis nas condições apresentadas. O Resumo da Operação aceito constitui o termo de cessão daquela operação.
5.2. Validação pela Instituição. Após a solicitação, a Instituição confirma, corrige ou recusa cada Recebível.
(a) Se a Instituição recusar um Recebível, ele fica excluído da operação.
(b) Se a Instituição corrigir para menos o valor ou alterar a Data de Vencimento Prevista, a operação prossegue com os valores corrigidos, e o Desconto e o Valor Líquido são recalculados proporcionalmente, com a mesma Taxa de Desconto do Resumo aceito. O Médico será notificado e poderá cancelar o Recebível corrigido antes da Data de Desembolso.
(c) Se a correção aumentar o Valor de Face, a operação prossegue pelo valor originalmente aceito, salvo novo aceite do Médico.
5.3. Aprovação. Após a validação, a Sincra realiza a análise da operação e a submete ao Financiador, que decide sobre a aquisição.
5.4. Condição suspensiva. A cessão de cada Recebível só produz efeitos com o pagamento do Valor Líquido pelo Financiador. Se o desembolso não ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos contados da validação pela Instituição, a solicitação será cancelada automaticamente, sem custo para o Cedente, e o Recebível continuará de sua titularidade.
5.5. Cancelamento pelo Médico. O Médico pode cancelar a solicitação, sem custo, a qualquer momento antes da Data de Desembolso.
5.6. Prazos. A Sincra buscará concluir a operação no mesmo dia da validação pela Instituição, mas os prazos informados na Plataforma são estimativas e dependem da Instituição, do Financiador e do sistema de pagamentos.
6. Preço, custos e pagamento
6.1. Custo exibido antes do aceite. O Resumo da Operação apresenta, em reais, o Valor de Face, o Desconto (com os tributos incidentes, se houver) e o Valor Líquido, além da Data de Vencimento Prevista. A Taxa de Desconto mensal aplicada fica disponível no detalhamento do Resumo. O Médico só pode aceitar após visualizar essas informações.
6.2. Taxa aplicável. Aplica-se a cada operação a Taxa de Desconto do Resumo da Operação aceito. A Taxa de Desconto pode ser alterada para operações futuras, sem efeito sobre operações já aceitas.
6.3. Forma de pagamento. Na Data de Desembolso, o Financiador paga o Valor Líquido por PIX ou transferência para a conta de titularidade do Cedente cadastrada na Plataforma. Esse pagamento quita integralmente o preço da cessão.
6.4. Remuneração da Sincra. A remuneração da Sincra é paga pelo Financiador e não altera o Valor Líquido nem gera qualquer custo adicional ao Cedente.
6.5. Nenhum custo adicional. Não haverá cobrança de juros, multa ou qualquer valor adicional do Cedente se a Instituição pagar com atraso ou não pagar, ressalvadas as hipóteses da Cláusula 8. Se a Instituição pagar antes da Data de Vencimento Prevista, não haverá devolução de custos ao Cedente.
6.6. Dados de recebimento. O Cedente é responsável pela exatidão da chave PIX e dos dados de recebimento. A Sincra e o Financiador não respondem por pagamentos feitos corretamente para os dados informados pelo Cedente.
7. Efeitos da cessão
7.1. Com o desembolso, a titularidade do Recebível, com todos os seus acessórios, passa ao Financiador.
7.2. Notificação da Instituição. O Cedente autoriza a Sincra a notificar a Instituição da cessão, em nome do Cedente e do Financiador, pela Plataforma ou por outro meio previsto no contrato entre a Sincra e a Instituição, para os fins do art. 290 do Código Civil. A partir da notificação, a Instituição deverá pagar o Recebível exclusivamente ao Financiador ou a quem ele indicar.
7.3. Após a cessão, o Cedente não pode receber o Recebível, dar quitação, conceder desconto ou prazo, renegociar, compensar ou praticar qualquer ato que reduza ou dificulte seu pagamento.
7.4. Recebimento indevido. Se a Instituição pagar ao Cedente, no todo ou em parte, um Recebível cedido, o Cedente deverá informar a Sincra e repassar o valor recebido ao Financiador, na forma indicada pela Sincra, em até 2 (dois) Dias Úteis do recebimento. O valor não repassado no prazo será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA, sem prejuízo das consequências legais da retenção de valores de terceiros.
7.5. Nota fiscal da prestação. O Cedente continua responsável por emitir à Instituição as notas fiscais dos serviços prestados e por recolher os tributos da prestação, nos prazos e na forma do Contrato de Prestação. Quando o pagamento da Instituição depender da nota fiscal, o Cedente deverá emiti-la no prazo exigido, indicando, se a Instituição ou a Sincra solicitarem, que o crédito foi cedido.
7.6. Cobrança. A cobrança do Recebível junto à Instituição cabe ao Financiador, que pode delegá-la à Sincra. O Cedente compromete-se a colaborar, fornecendo documentos e informações sobre a prestação quando solicitado.
8. Responsabilidade do Cedente pela existência do Recebível
8.1. Nos termos do art. 295 do Código Civil, o Cedente responde pela existência e legitimidade do Recebível. O Cedente declara, em cada operação, que:
(a) o plantão foi efetivamente realizado pelo Médico, nas datas, horários e condições registrados;
(b) o Valor de Face e a Data de Vencimento Prevista correspondem ao Contrato de Prestação;
(c) o Recebível atende aos requisitos da Cláusula 4.1;
(d) o pagamento pela Instituição não depende de condição ainda não cumprida, como o recebimento, pela Instituição, de valores de operadoras de saúde ou de outros terceiros, salvo se essa condição tiver sido informada no Resumo da Operação;
(e) os documentos e as informações enviados são verdadeiros e completos.
8.2. Evento de Recompra. O Cedente deverá restituir o Recebível nas seguintes hipóteses ("Evento de Recompra"):
(a) falsidade ou inexatidão de qualquer declaração da Cláusula 8.1;
(b) inexistência, redução ou extinção do Recebível por fato imputável ao Cedente ou ao Médico, inclusive não emissão da nota fiscal no prazo, descumprimento do Contrato de Prestação que afete aquele crédito, ou compensação alegada pela Instituição com base em débito do Cedente;
(c) recusa de pagamento pela Instituição fundada em fato imputável ao Cedente ou ao Médico, desde que comprovada; ou
(d) fraude, simulação ou má-fé do Cedente ou do Médico.
8.3. Não são Eventos de Recompra: o atraso, a inadimplência, a insolvência, a recuperação judicial ou a falência da Instituição, nem a contestação, pela Instituição, de Recebível que ela mesma validou na Plataforma, salvo se a contestação decorrer de fato imputável ao Cedente ou ao Médico, nos termos da Cláusula 8.2.
8.4. Valor e prazo. Ocorrido um Evento de Recompra, o Cedente será notificado e deverá pagar ao Financiador, em até 5 (cinco) Dias Úteis, o Valor Líquido recebido pelo Recebível afetado, proporcional à parcela afetada, atualizado pela Taxa de Desconto pro rata desde a Data de Desembolso até a data do pagamento. O valor não pago no prazo será acrescido de multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA.
8.5. Com o pagamento do valor de recompra, o Recebível afetado retorna ao Cedente.
8.6. Nas hipóteses de fraude, simulação ou má-fé, o Cedente e o Médico respondem também pelas perdas e danos causados à Sincra e ao Financiador.
8.7. Compensação. O Cedente autoriza que valores devidos em razão de Evento de Recompra ou de recebimento indevido sejam compensados com o Valor Líquido de operações futuras, mediante aviso prévio pela Plataforma.
9. Obrigações e responsabilidade da Sincra
9.1. A Sincra se obriga a: (a) disponibilizar a Plataforma para solicitação e acompanhamento das operações; (b) apresentar os custos de forma clara antes de cada aceite; (c) manter o registro de cada aceite e o Resumo da Operação correspondente, disponíveis ao Médico na Plataforma; (d) conduzir a validação com a Instituição e a submissão ao Financiador; e (e) informar ao Médico o andamento e o resultado de cada operação.
9.2. A Sincra não garante a aprovação de nenhuma solicitação, não responde pelas obrigações da Instituição nem do Financiador e não responde pelo pagamento do Recebível.
9.3. A responsabilidade da Sincra perante o Cedente, em cada operação, fica limitada ao valor do Desconto daquela operação, exceto em caso de dolo ou culpa grave.
10. Declarações do Cedente e do Médico
O Cedente e o Médico declaram, em cada operação, que:
(a) o Cedente é pessoa jurídica regularmente constituída e em funcionamento, e o Médico tem poderes para representá-la e aceitar estas Condições Gerais em seu nome;
(b) a celebração e o cumprimento destas Condições Gerais não violam contrato, decisão judicial ou norma a que estejam sujeitos, inclusive o Contrato de Prestação;
(c) não atuam em nome ou no interesse de terceiros não identificados;
(d) os recursos e operações envolvidos são lícitos;
(e) informarão à Sincra se o Médico ou os sócios do Cedente forem, ou passarem a ser, pessoa exposta politicamente, nos termos da regulamentação aplicável;
(f) informarão à Sincra, em até 2 (dois) Dias Úteis, qualquer fato que possa afetar o pagamento de Recebível cedido, inclusive discussões com a Instituição sobre os plantões.
11. Análise de crédito e dados pessoais
11.1. O Cedente e o Médico autorizam a Sincra e o Financiador a consultar bases públicas e birôs de proteção ao crédito sobre eles, para análise de cadastro, crédito e prevenção à fraude, e autorizam o Financiador, ou instituição por ele contratada que seja autorizada para isso, a consultar o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central, quando aplicável.
11.2. O tratamento de dados pessoais nas operações segue a Política de Privacidade. O Médico reconhece que, para realizar a operação, seus dados e os do Cedente serão compartilhados com o Financiador e com a Instituição, na medida necessária.
12. Aceite eletrônico
12.1. O aceite de cada operação é feito eletronicamente na Plataforma, após login na conta do Médico, pela marcação da caixa de aceite e pela confirmação da solicitação. A Plataforma registra a versão e o código de integridade (hash) destas Condições Gerais e do Resumo da Operação, a data, a hora, o endereço IP e o navegador utilizados.
12.2. As partes reconhecem esse meio como válido e suficiente para comprovar a autoria e a integridade do aceite, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e reconhecem a força executiva das obrigações assumidas, na forma do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, no que couber.
13. Vigência e encerramento
13.1. Estas Condições Gerais vigoram por prazo indeterminado, a partir do primeiro aceite.
13.2. O Médico pode deixar de solicitar operações a qualquer momento. A Sincra pode suspender ou encerrar o acesso do Médico à antecipação, especialmente em caso de Evento de Recompra, suspeita de fraude, descumprimento destas Condições Gerais ou encerramento do contrato com a Instituição.
13.3. O encerramento não afeta as operações já desembolsadas, que continuam regidas por estas Condições Gerais até sua liquidação.
14. Alterações
A Sincra pode atualizar estas Condições Gerais. Cada operação é regida pela versão vigente na data do seu aceite, identificada no registro de aceite.
15. Disposições gerais
15.1. Se alguma disposição for considerada inválida, as demais continuam válidas.
15.2. A tolerância com o descumprimento de qualquer obrigação não significa renúncia ou novação.
15.3. O Financiador pode ceder os Recebíveis adquiridos a terceiros, independentemente de nova anuência do Cedente.
15.4. Estas Condições Gerais são regidas pelas leis da República Federativa do Brasil.
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para resolver controvérsias decorrentes destas Condições Gerais, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo I — Conteúdo sugerido do Resumo da Operação
Tela principal (visível antes do aceite):
- Quantidade de plantões selecionados e Instituição devedora (lista dos plantões expansível).
- Valor dos plantões (Valor de Face), em reais, e Data de Vencimento Prevista.
- Você recebe (Valor Líquido), em reais, e a conta de destino (chave PIX mascarada e CNPJ do Cedente).
- Custo da antecipação (Desconto), em reais, menor.
- Caixa de aceite, desmarcada por padrão, com o texto:
"Li e aceito os [Termos de Antecipação]."
Detalhamento (expansível, mas gravado no registro de aceite):
- Para cada plantão: data, duração, Valor de Face e Data de Vencimento Prevista.
- Taxa de Desconto em % ao mês e Prazo da Operação em dias.
- Nome e CNPJ do Financiador e da Instituição; nome e CRM/UF do Médico.
- Versão destas Condições Gerais.
O conteúdo integral do Resumo, inclusive o detalhamento, deve ser gravado com o registro de aceite, ainda que o Médico não tenha expandido o detalhamento.